Rol de Procedimentos Taxativo e Exemplificativo – O que muda para o consumidor?
- Verus Saúde
- 31 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de jan. de 2023

De maneira geral, caso seja aprovado que a Agência Nacional de Saúde siga o Rol exemplificativo, o consumidor teria acesso a cobertura básica de procedimentos determinado pela agência como “referência básica”, podendo ter cobertura de outros procedimentos, desde que haja indicação médica e sejam procedimentos reconhecidos cientificamente.
No caso do rol taxativo, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer os procedimentos descritos no ROL, sem possibilidade de incluir outros tratamentos.
Abaixo explicaremos mais sobre essa questão.
O que é o rol exemplificativo?
O rol é exemplificativo tem como premissa que, a lista da ANS (Agência Nacional de Saúde) de procedimentos cobertos, serve apenas como uma "referência básica" e prevê os tratamentos básicos que todas as operadoras são obrigadas a cobrir.
Assim, a cobertura pode ir além da lista e incluir outros procedimentos, desde prescritos por médicos e tenham justificativa e eficácia comprovadas.
O que é o rol taxativo?
Por sua vez, o rol taxativo, restringe a cobertura das operadoras de planos de saúde aos procedimentos da lista da ANS, sem a possibilidade de incluir outros tratamentos.
No último dia 29, o Senado fixou o entendimento de que o rol é exemplificativo, na qual, obriga as operadoras de plano de saúde a cobrir procedimentos fora da relação da agência, desde que sejam reconhecidos por outras agências ou que haja comprovação científica. O projeto de lei será enviado para sanção do presidente da República.
O que diz o projeto de lei?
O projeto afirma que o tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo que não estejam previstos no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora desde que:
· Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
· Exista recomendação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde);
· Exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Escrito por: Carolina Donegá Vieira
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