O que o plano de saúde cobre?
- Verus Saúde
- 16 de jan. de 2023
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A Agência Nacional de Saúde (ANS) é responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde disponíveis no mercado. O órgão tem como principal função defender o interesse público na assistência suplementar à saúde, mediando o relacionamento entre prestadores (convênios e seguradoras de saúde) e consumidores.
A ANS detemina uma lista de procedimentos, chamado de ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde. Para conseguir disponibilizar o seu produto no mercado, as operadoras e seguradoras precisam obrigatoriamente segui-lo, conforme cada tipo de segmento do plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Esse ROL de procedimentos foi criado em Janeiro de 1999 devido a Lei nº9656/1998. Antes dessa lei, os planos de saúde podiam impedir o ingresso de pessoas com quaisquer doenças ou idade avançada, as doenças preexistentes não possuiam cobertura ao longo de todo o contrato, os prazos de carências eram elevados, havia limite de tempo de internação, reajuste elevados, entre outras características que não eram interessantes para os clientes.
A criação do ROL trouxe mudanças significativas, dentre as principais mudanças temos: fim da limitação de consultas, procedimentos, internações, exames, sessões de fisioterapia, entre outros. Além disso, houve incorporação da cobertura para doenças pré existentes, após cumprido o prazo de carência, entre outros benefícios.
De acordo com a Resolução Normativa nº439/2018, a atualização e incorporação de novas tecnologias e coberturas no ROL ocorre a cada dois anos, sendo que o último ocorreu em Abril de 2021.
Além disso, alguns planos ainda oferecem aos clientes coberturas extra ROL ANS, ou seja, procedimentos e coberturas que não constam no ROL básico. Assim, conseguem oferecer alguns diferenciais para os clientes.
É possível consultar todos os procedimentos através do site da Agência Nacional de Saúde: https://www.ans.gov.br/images/stories/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_do_consumidor/rol/2021/anexo_i_rol_2021rn_4652021.pdf
Por isso, é importante sempre alinhar suas expectativas junto com o consultor de planos de saúde, pois com o seu conhecimento e experiência, ele estará apto para te oferecer as melhores opções.
Você tem dúvida sobre quais procedimentos são cobertos pelo ROL da ANS? Comenta aqui que vamos te ajudar.
Escrito por: Carolina Donegá Vieira

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