Entenda os reajustes dos planos de saúde
- Verus Saúde
- 18 de jul. de 2022
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Atualizado: 16 de jan. de 2023
A Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamenta tanto os planos individuais/ familiar, quanto os coletivos (empresariais e por adesão), inclusive quando pensamos nos reajustes, porém as regras para definição e aplicação são diferenciadas de acordo com a forma de contratação:
· Planos individuais e familiares: o percentual de reajuste é determinado e definido pela ANS.
· Planos coletivos até 29 beneficiários: Todos os contratos coletivos com até 29 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual. O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo um maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
· Planos coletivos com 30 beneficiários ou mais: Reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa e a operadora.
Além disso, segundo as regras da Agência Nacional de Saúde os planos reajustados como coletivo tem como obrigatoriedade comunicar o índice que será aplicado e fornecer informações no boleto de pagamento e fatura.
Nos planos de saúde também temos os reajustes por mudança de faixa etária. Ele é previsto porque, em geral, por questões naturais, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços. Por essa razão, o contrato do plano de saúde deve prever um percentual de aumento para cada mudança de faixa etária. As regras de reajuste por variação de faixa etária são as mesmas para os planos de saúde individuais/familiares ou planos coletivos.

Escrito por: Carolina Donegá Vieira
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